sábado, 4 de junho de 2016

CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS EM ALDEIA É UMA AGRESSÃO ÀS LEIS E À CIDADANIA


NOTA DO CODEAMA


Aos moradores de Aldeia e defensores do meio ambiente:

O CONSELHO DE DEFESA AMBIENTAL DE ALDEIA- CODEAMA-, única entidade a combater o retalhamento do solo e a ocupação urbana desregrada de nossa região pela especulação imobiliária, com apoio de órgãos oficiais, informa que ingressou no Ministério Público com representação pedindo o embargo da construção de dois edifícios residenciais, sob o disfarce de PRÉDIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, no Bairro Novo do Redentor (entrada de Vera Cruz), localizado em Zona de Proteção Ambiental (ZEPA) do Município e em Área de Proteção Ambiental do Estado, onde não é permitido esse tipo em empreendimento.

Como era de se esperar de um município institucionalmente infrator, o projeto foi aprovado pela Prefeitura de Camaragibe e tem licença ambiental da CPRH, conforme placa estampada na obra. O Codeama também entrará com pedido de inquérito no Ministério Público para responsabilizar os autores da aprovação e da licença ambiental por Crime contra a Administração Pública. A IRREGULARIDADE DA CONSTRUÇÃO ESTÁ EXPLICADA EM DETALHES NO OFÍCIO PROTOCOLADO NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA (veja nesta matéria).

Na ZEPA municipal somente pode ter condomínio horizontal, assim como determina a Lei Estadual 9860/86 (Artigo 10, Quadro IV, Observação 5) que regula a bacia do Beberibe, onde fica o Loteamento Bairro Novo do Redentor,1ª e 2ª Plantas. E na ZEPA municipal somente é permitida a construção de unidades residenciais UNIFAMILIARES (Art. 3l, Inciso I a Lei 032/97).

No arquivo 4, o Codeama expõe o Art. 32, que rege Condomínio Vertical. Ao lado do Artigo, em negrito, está escrito: CONJUNTO RESIDENCIAL VERTICAL EM CONDOMÍNIO NAS DEMAIS ZONAS, o que afasta qualquer possibilidade de construção de prédios unifamiliares ou comerciais em áreas protegidas de Aldeia. A NÃO SER COM A VIOLAÇÃO DAS LEIS AMBIENTAIS POR MEIO DE LICENÇAS FACILITADAS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, COMO ESTÁ OCORRENDO NA APROVAÇÃO DE CONDOMÍNIOS IRREGULARES. O CODEAMA FEZ SUA PARTE. AGORA É COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.

Atenciosamente, Heleno Ramalho (Presidente do Codeama)






TRANSCRIÇÃO



Aldeia, 3 de junho de 2016
Ofício nº  8/2016/Codeama
Exma. Sra.
Nancy Torjal de Medeiros
Promotora de Justiça
Município de Camaragibe



Assunto: Apelo para que essa Promotoria de Justiça adote providências imediatas para embargar construção adiantada de PRÉDIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, em Aldeia, o que é proibido pelas Leis Estaduais 9860/86 e 9989/87 e também pela Lei Municipal 032/97, por estar localizado em Área de Proteção Ambiental do Estado e do Município.

Com apelo para que o Ministério Público dê uma resposta imediata a fim de estancar  crimes contra o meio ambiente e também contra administração pública, que estão sendo praticados em Aldeia, o que constitui acinte à Cidadania e à legislação protetora da Natureza, o Conselho de Defesa Ambiental de Aldeia - Codeama- vem pedir o esforço de V.Excia para, com a brevidade que o caso requer, solicitar à Justiça o embargo  do CONJUNTO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR - EM DOIS PRÉDIOS DE QUATRO ANDARES ATÉ O MOMENTO - que está sendo erguido no LOTEAMENTO BAIRRO NOVO DO REDENTOR- GRANJAS- , Rua Júlio Ribeiro, S/N- Vera Cruz, à altura do Km  10  da Estrada de Aldeia, em Área de Proteção Ambiental do Estado e do Muncípio.

O APELO AO MPPE É PARA QUE A OBRA IRREGULAR NÃO SE TORNE CONSOLIDADA, COMO OUTRAS QUE JÁ FORAM ERGUIDAS EM ALDEIA.O condomínio de prédios verticais com dois blocos de vários apartamentos, de natureza multifamiliar, está sendo erguido em região onde é vedado esse tipo de construção, pois não se ampara na legislação ambiental vigente, seja do Estado ou do município, conforme se verá a seguir. Segundo a ficha do imóvel, o terreno pertence ao sr. JOSÉ DE VASCONCELOS ARAGÃO FILHO- CPF 847.452.744-91, com endereço à Rua Manoel Joaquim Almeida, 278- Iputinga- CEP 50670-370- Recife-PE, embora moradoresw da região estejam comentando que a obra seria do prefeito de Camaragibe, sr. Jorge Alexandre.



Aprovado irregularmente pela Prefeitura e pela CPRH      pag.2     

                 (PRÉDIOS NÃO TERIAM ANUÊNCIA DA FIDEM)

A licença ambiental da CPRH e da Prefeitura precisam ser investigadas e seus autores responsabilizados por crime contra a administração pública. Números estão mencionados abaixo).

Não há indicação de que a Condepe/Fidem tenha concedido anuência prévia para a construção do conjunto vertical multifamiliar. Mas, a liberação ambiental da CPRH causa espanto a moradores de Aldeia e precisa ser investigada. É a CPRH que, por lei, fiscaliza as leis 9860/86, 9989/87,990/87 e o Decreto 34.692 que criou a APA Aldeia/Beberibe.O prédio de apartamentos contraria legislação municipal e estadual.

Por essa razão, a licença da CPRH é vista como descabida, uma vez que a Agência é responsável pela fiscalização das leis estaduais e também é gestora Área de Proteção Ambiental, denominada APA Aldeia- Beberibe. A licença está anunciada numa placa em frente da obra: LICENÇA AMBIENTAL DA CPRH nº 18.19.02.000.667-5.  Por sua vez, a já esperada aprovação da Prefeitura  tem o número PMCg 2015009725-0.

Senhora Promotora:

A construção viola leis ambientais do Estado, adiante expostas, e a Lei O32/97 de Uso e Ocupação do Solo municipal. O imóvel que sedia o prédio está relacionado em Anexo da Lei Municipal 032/97 como pertencente à ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (ZEPA) de Camaragibe, especificado como BAIRRO NOVO DO RENDENTOR -1ª e 2ª Plantas, conforme a planta do Loteamento anexada a este pedido.

O que diz a Lei 032/97 do Município de Camaragibe:

Artigo 4º, Inciso II- ZONAS ESPECIAIS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (ZEPA) -Caracteriza-se como espaço urbano de interesse ambiental e paisagístico necessário à preservação das condições de  amenização do meio ambiente, de conformidade com a Lei Estadual de Proteção de Mananciais nº 9860 de 12/08/86.

Artigo 50 -Na Zona Especial de Preservação Ambiental (ZEPA) nenhum lote poderá ter testada inferior a 40,00m (quarenta metros)

Observação: O terreno do prédio tem uma testada de apenas 23 metros, conforme a ficha do imóvel anexada.

Em nenhum artigo da Lei Municipal está prevista a construção de Condomínio Vertical Multifamiliar na ZEPA municipal, com o nome de prédio multifamiliar ou qualquer coisa que o valha. Pelos Incisos  I e II do Artigo 31 (abaixo) não pode ter construção de prédio multifamiliar na ZEPA; apenas podem ser instalados Conjuntos Residenciais Horizontais em Condomínio; E SER COMPOSTO APENAS POR UNIDADES UNIFAMILIARES,  segundo a Lei 032/97.

Eis o que reza o ARTIGO 31 - Todos os Conjuntos Residenciais Horizontais em Condomínio situados na ZEPA (Zona Especial de Proteção Ambiental) deverão satisfazer às exigências da presente Lei e, ainda, às seguintes:

I- SER COMPOSTO APENAS POR UNIDADES UNIFAMILIARES (grifo nosso)

II - Obedecer a proporção de uma unidade habitacional construída para cada lote remembrado, ou fração de 1.500m² (um mil e quinhentos metros quadrados)

Apresentamos ao Ministério Público as irregularidades, agora, perante as Leis Estaduais 9860/86 e 9989/87

1) O Loteamento Bairro Novo do Redentor está situado na Bacia do Rio Beberibe, cuja região é regulada pela Lei Estadual 9860/86, como ressalta a Lei Municipal 032/97 no seu Artigo 4º, Inciso II. Em nenhum Artigo da Lei Estadual citada está prevista a construção de prédios nas Áreas de Proteção de Mananciais.

Eis o que reza a Lei 9860/86:“Art. 10. Os imóveis localizados, parcial ou totalmente, nas áreas de proteção dos mananciais, terão o parcelamento, uso e ocupação regulados conforme o estabelecido nos Quadros 4, 5 e 6, do Anexo II, desta Lei”.

Observação: De acordo com o Modelo de Parcelamento para as Áreas de Proteção de Proteção de Mananciais (Lei 9860/86 - Artigo 10º, Anexo II, Quadro IV, Observação 5), nas regiões de categoria M3, situadas nas bacias hidrográficas dos rios Beberibe, Morno e Macacos, a área mínima exigida do lote deverá ser de 5.000 m2. No caso de propriedades em condomínio, deverá ser observada a densidade líquida máxima de duas unidades residenciais por hectare. (Categoria M3 é a área do imóvel que pode ser loteada)

Explicação: Densidade líquida é o resultado da divisão do total da propriedade em metros quadrados por 5.000 M2, que é a área mínima do lote. Se o imóvel tem 30 hectares, ou 300 mil metros quadrados, faz-se a divisão por 5.000 M2, dando como resultado exatos 60 lotes no condomínio. Na Legislação Estadual não está prevista nenhuma construção de prédio vertical na Área de Proteção de Mananciais regulada pela Lei 9860/86 ou Lei 9989/87.

A LEI ESTADUAL9989/87 VEDA PARCELAMENTO PARA FINS URBANOS E A OCUPAÇÃO COM EDIFICAÇÕES NA BACIA DO BEBERIBE, ONDE ESTÁ O PRÉDIO HABITACIONAL .

Título VI - Das disposições finais

Art. 9º. As áreas de proteção dos mananciais, referidas e delimitadas na Lei Estadual nº 9.860, de 12 de agosto de 1986, passam a ser denominadas de áreas de reservas ecológicas e, portanto, também sujeitas ás determinações desta Lei.

Título III - Das condições gerais de utilização e manejo

Art. 3º. Nas reservas ecológicas definidas por esta Lei serão observadas as seguintes restrições:

I - é vedado o parcelamento para fins urbanos e a ocupação com edificações;

II - é vedado o desmatamento e a remoção da cobertura vegetal;

III - é vedada a movimentação de terras bem como a exploração de pedra, areia, argila, cal ou qualquer espécie mineral;

IV - é vedado o emprego de fogo em práticas agropastoris ou em qualquer outra atividade que comprometa a integridade das reservas bem como de suas áreas limítrofes.

PEDIDOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO

Pelo exposto, a construção do conjunto habitacional vertical, com dois blocos de apartamentos de natureza multifamiliar, é irregular perante às leis protetoras de Aldeia.

Assim, pedimos as seguintes as providências:  

1) seja oficiado à Fidem para que informe se concedeu anuência prévia para construção do conjunto habitacional vertical dos apartamentos;

2) seja oficiado à CPRH solicitando o teor da licença ambiental para construção do conjunto e em qual legislação se baseou para conceder a licença ambiental CPRH nº 18.19.02.000.667-5 que se vê frente à obra;

3) seja oficiado à Prefeitura de Camaragibe solicitando os dados técnicos da aprovação do conjunto habitacional vertical (quantos blocos, quantos andares e quantos apartamentos) e qual o artigo da Lei 032/97 utilizado para aprovar o projeto dos prédios de nº PMCg 2015009725-0

Juntamos ficha do imóvel, a planta do Loteamento e cópia do anexo da Lei 032/97 de sua localização na ZEPA MUNICIPAL; e também localização da Bacia do Beberibe como Área de Proteção de Mananciais (Lei 9860/86) E ainda: Cópias das páginas da Lei 032/97 onde estão os Artigos 31 e 32: neste último, no canto da página, escrito: "conjunto residencial vertical em condomínio nas demais zonas", excluindo a ZEPA desse tipo de construção.

Com atenção e respeito, Heleno Ramalho (Codeama)